TJSP - 4002965-88.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002965-88.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE & VIDA VILA MATILDEADVOGADO(A): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, por mandado, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executada requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:58
Determinada a citação
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27/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26356, Subguia 25854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 357,92
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002965-88.2025.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 26356, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25854&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CLUBE & VIDA VILA MATILDE - Guia 26356 - R$ 357,92
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15/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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