TJSP - 0032419-16.2020.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032419-16.2020.8.26.0053 (processo principal 0017998-65.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Warrant - Nelson Willians Adv Associados -
Vistos.
Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 18:24
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:56
Autos no Prazo
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2024 23:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
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15/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/06/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2022 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 19:30
Decisão
-
15/07/2021 23:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 19:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/05/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 20:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/04/2021 00:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 00:55
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 23:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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