TJSP - 0000355-26.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000355-26.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008309-14.2022.8.26.0554) (processo principal 1008309-14.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos.
Ante o noticiado a fls. 35, julgo extinta esta ação requerida por Fundação Santo André em face de Adan Nogueira Siqueira Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deverá ser observado pela serventia ao proceder o levantamento que eventuais valores referente a taxa judiciária, correspondente a instauração deste incidente, depositados em juízo mediante depósito judicial vinculado a estes autos (não recolhidos anteriormente em razão de eventual benefício da justiça gratuita concedido ao credor), serão deduzidos do montante disponível (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nesta hipótese, a unidade judicial deverá providenciar a geração das guias cabíveis - DARE - nos termos do artigo 7º do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/228455), expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) utilizando a finalidade "Pagamento de Guia", nos termos do artigo 1º.
Em sendo referido montante insuficiente para o pagamento das custas judiciais, a parte devedora deverá ser intimada para providenciar o recolhimento complementar (artigo 9º do referido Comunicado).
Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso).
P.I.C. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP) -
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:07
Apensado ao processo
-
15/01/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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