TJSP - 0006688-90.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006688-90.2024.8.26.0016 (processo principal 1016451-69.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Armando Miceli Filho - Ronaldo Benjamim Santos Fagundes - Portanto, REJEITO a impugnação à penhora e, considerando o cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$3.581,82, referente ao depósito de fls. 112.
Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 90.
Nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto às partes que, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
No sistema dos Juizados Especiais, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, exceto quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido ou quando houver sido reconhecida a litigância de má fé, hipóteses em que deverá ser recolhida na guia DARE a taxa judiciária no importe de 1% sobre o valor do crédito satisfeito para cumprimentos instaurados até 02/01/2024 e de 2% para cumprimentos instaurados a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, bem como das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD) referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas finais, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" " 2.
Planilha Custas Finais" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/2.PlanilhaCustasFinais.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/ A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB 418992/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 17:45
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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05/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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