TJSP - 4003687-34.2025.8.26.0003
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003687-34.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: KEISSY MONICA PELAEZ ESPINOZAADVOGADO(A): SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB SP140494) DESPACHO/DECISÃO Evento18: Recebo como emenda à inicial. 1) Embora refira-se a autora a documento que demonstraria a propriedade do bem, NÃO o trouxe aos autos, limitando-se a insignificante print parcial que a absolutamente nada se presta.
Providencie-se, pois. 2) Como observado na decisão de evento12, as pretensas explicações trazidas pela autora sobre o item 2, "c", da decisão referida, efetivamente não deixam dúvidas sobre a completa dissociação daqueles que figuram como vendedores no "contrato6" da questão relacionada à entrega do bem ora reclamado e cuja propriedade a autora ainda não demonstrou. Nada, ainda, explica que conheciam ou consentiram com o recebimento do veículo por Rafael e, tampouco, que houvesse alguma relevância jurídica em eventual conhecimento, restando teratológica a sugestão de "consentimento" sobre entrega de bem que não lhes pertencia. Assim, INDEFIRO EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, II, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal, em relação a Adenir Angelica Perez, Patrícia Perez, Dalva Ghittoni, Adriana Perez, Silvério Perez Filho, Maria Luiza Aparecida de Almeida Perez, Silvia Perez e Tereza Chiposte Perez.
Sem condenação em honorários, pois sequer citados. Providencie-se a exclusão do cadastro. PIC -
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003687-34.2025.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JABAQUA01CIV01 para CENTRAL38CIV01)
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18/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:56
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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18/08/2025 08:55
Juntado(a)
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18/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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