TJSP - 1000641-90.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000641-90.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alfredo Aparecido Marques -
Vistos.
Tendo em vista a não apresentação dos documentos necessários à análise do pedido de justiça gratuita, considerando o recolhimento do preparo (fls. 392/399), indefiro a gratuidade.
Providencie a serventia a conferência dos valores, certificando-se.
Após, tornem conclusos para juízo de admissibilidade.
Int. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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31/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000641-90.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alfredo Aparecido Marques -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, devendo apresentar cópias da carteira de trabalho, holerite ou comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda e extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento, uma vez que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de veracidade, nos termos no Enunciado 116 do FONAJE.
Int. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:28
Julgada improcedente a ação
-
14/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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