TJSP - 1001146-40.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001146-40.2025.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elci Russinato -
Vistos.
A impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça deferida ao requerido comporta rejeição.
Com efeito, à parte autora, caberia a prova - documental - de que o requerido declarou falsamente a condição de hipossuficiente, do que não se desincumbiu.
As alegações são genéricas, presumindo-se a hipossuficiência do requerido em razão dos documentos apresentados em fls. 281/283.
Posto isso, rejeito a impugnação, o que faço para manter os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida.
No mais, nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito.
Concedo, pois, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais.
Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a advogada da parte ré - para o mesmo fim.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO DA SILVA RIGUI SILVEIRA (OAB 108277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
01/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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