TJSP - 1000444-94.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000444-94.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Larisse Iasmim Massuco Cangussu - Localiza Fleet S.a -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais.
Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 10:28
Audiência Realizada Inexitosa
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
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10/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/02/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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