TJSP - 7000667-13.2020.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 04:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:06
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Marcondes Pereira (OAB 132684/SP) Processo 7000667-13.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: Francisco Antonio Tortorelli -
Vistos. 1) Para registro, anoto que a GR3 foi julgada extinta às p. 614, pelo cumprimento. 2) Fls. 1.275/1.276: A presença de algum dos vícios previstos na lei é imprescindível para admissibilidade do recurso interposto, que, excepcionalmente, pode produzir efeitos infringentes, acarretando a modificação do ato impugnado.
No caso, todavia, a decisão não contém erro material, nem apresenta qualquer omissão ou contradição que pudesse justificar a atribuição de efeitos modificativos aos embargos.
O prazo prescricional, efetivamente, é de 08 (oito) anos, uma vez que o autor, na data de prolação da sentença (31.01.2012, p. 07/13), contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Relativamente à senilidade, consta do artigo 115, do Código Penal, que "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era,(...) na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos" (grifei).
Quanto à reconversão, decidiu-se que "a pena de prestação pecuniária não se confunde coma pena de multa e a possibilidade de reconversão em pena privativa de liberdade decorre diretamente do disposto no artigo 44, §4º, do Código Penal".
O terceiro argumento, por fim, expõe, apenas, a discordância da parte com o entendimento, à época, adotado, objeção que não se admite em sede de embargos de declaração.
Do exposto, rejeito os embargos de p. 1.275/1.276. 3) Não obstante, ante o conteúdo da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 788 (STF, ARE 848.107/DF), a data de trânsito em julgado para a acusação (13.02.2012, p. 16) e o teor da documentação acrescida (p. 1.282/1.344), abra-se nova vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executória. 4) Relativamente à GR 4, o sentenciado, condenado às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, teve a reprimenda substituída por prestação de serviços e prestação pecuniária (10 salários mínimos).
Posteriormente, a obrigação de prestação de serviços também foi substituída pela obrigação de pagamento de 03 (três) cestas básica por mês, pelo prazo da pena substituída (p. 512).
Relativamente às reprimendas, com base em certidões emitidas às p. 704/706, houve o prévio reconhecimento do pagamento do montante imposto em substituição à prestação de serviços e, com base no comprovante de p. 109/111, da GR4, o reconhecimento da quitação da multa (p. 708 e 1.345/1357).
Melhor analisando a documentação, contudo, pude apurar o indevido direcionamento dos depósitos relativos às certas básicas em favor da 5ª e da 29ª Varas Criminais, do Foro Central Criminal da Barra Funda, à Vara Única de Cardoso e à 4ª Câmara de Direito Criminal.
Quanto à prestação pecuniária originalmente fixada, uma vez deferido o parcelamento (p. 714), houve o depósito de R$ 4.654,20, em 2021 (p. 1.358) e de R$ 7.272,00, em 2022.
Dois dos pagamentos, contudo, foram igualmente direcionados à 29ª Vara Criminal (p. 1.359/1.362).
Expeça-se o necessário a transferência de todos os depósitos indevidamente direcionados a outros Juízo (estejam eles vinculados à GR3 ou 4) e respectivas atualizações, para conta judicial vinculada à esta 5ª VEC/SP.
Confirmada a transferência, abra-se vista ao Ministério Público, para que manifeste acerca da extinção da punibilidade do sentenciado, pelo cumprimento.
Após, tornem conclusos.
Int. -
14/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2022 22:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:34
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 00:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2021.
-
23/07/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 00:00
Recebidos os autos
-
22/07/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/01/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 00:00
Recebidos os autos
-
20/01/2021 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2021 00:00
Recebidos os autos
-
08/01/2021 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/1998 00:00
Arquivado Definitivamente
-
04/08/1998 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/1998 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/1998 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/1998 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
23/10/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
24/09/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/1997 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/09/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
29/08/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/1997 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/1997 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
25/08/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
20/08/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
13/08/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/08/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
20/06/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
05/05/1997 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/1997 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/1997 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/12/1996 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/12/1996 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/12/1996 00:00
Conclusos para despacho
-
18/12/1996 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/1996 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/1996 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/06/1995 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/1995 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/1991 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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