TJSP - 0026178-06.2018.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
23/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP) Processo 0026178-06.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: Jose Carlos Rodrigues de Souza -
Vistos. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 788, em 30.06.2023, fixou a tese de que "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54".
Destaca-se, contudo, que, quanto à modulação dos efeitos do julgado, foi determinado que esse entendimento é aplicado somente aos casos em que i) a pena não foi declarada extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12.11.2020.
Assim, em que pese o agravo em execução não possuir, como regra, efeito suspensivo (art. 197, LEP), ante a obrigatoriedade da observância ao deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 927, III, CPC) e, ainda, considerando que o acórdão condenatório foi publicado em março de 2013 e não foi contestado pelo Ministério Público (p. 08/46), aguarde-se o julgamento do recurso defensivo interposto. 2 Após a certificação do trânsito em julgado do acórdão de p. 61/64 do dependente de n. 0011831-89.2023.8.26.0050, remeta-se o expediente, com urgência, ao Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça.
Int. -
14/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 19:02
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 18:48
Juntada de Ofício
-
15/05/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 17:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2019 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2018 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 11:35
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2018 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 18:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2018 18:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/04/2018 13:46
INCONSISTENTE
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03/04/2018 12:27
Expedição de Ofício.
-
03/04/2018 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 15:12
Juntada de Carta de ordem
-
02/04/2018 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 12:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2018 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 11:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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