TJSP - 0111829-89.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:08
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/09/2025 10:04
Expedição de ofício.
-
04/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111829-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Municipio de Americana - Agravado: Edio Ramos Luz - Interesdo.: Estado de São Paulo -
Vistos.
Recebo o agravo para discussão.
Não vislumbro a presença dos requisitos previsto no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, isto é, possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação, bem como a relevância da fundamentação explanada, especialmente porque restou demonstrado nos autos a urgência do procedimento médico.
Ademais, o tema nº 793, do Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, não autoriza ao Juízo a alteração do polo passivo da lide, uma vez que as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal (STJ. 1ª Seção.
CC 188.002-SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 12/4/2023 (IAC 14) (Info 770).
Portanto, NEGO efeito suspensivo ao agravo.
Intime-se a parte contrária, para, querendo, responder através de advogado, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
Com ou sem contraminuta, voltem para voto.
Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Patrícia Helena Botteon da Silva (OAB: 170613/SP) - Pedro Alves (OAB: 436539/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 11:19
Despacho
-
01/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111829-89.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Americana; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1009448-49.2025.8.26.0019; Perdas e Danos; Agravante: Municipio de Americana; Advogada: Patrícia Helena Botteon da Silva (OAB: 170613/SP); Agravado: Edio Ramos Luz; Advogado: Pedro Alves (OAB: 436539/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 16:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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