TJSP - 1000776-61.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-61.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Davi Ribeiro Dias Silva - Sul America Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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