TJSP - 0033515-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033515-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1038986-26.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Nubia Santos da Costa - - Antonio Jose Rodriguez de Mattos Gobbo - - Ananda Beatriz Santos Marques - Unimed Seguros Saude S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 530237/SP), ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 530237/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 530237/SP) -
03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033515-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1038986-26.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Nubia Santos da Costa - - Antonio Jose Rodriguez de Mattos Gobbo - - Ananda Beatriz Santos Marques - Unimed Seguros Saude S/A -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 530237/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 530237/SP), ANA JULIA DUARTE DO REGO (OAB 530237/SP) -
27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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