TJSP - 4017936-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Petição
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição
-
04/09/2025 18:30
Juntada de Petição - BRADESCO SEGUROS S/A (SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI)
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
29/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4017936-87.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: LENIN JULIAO NOVACOVADVOGADO(A): ANDRÉ KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB SP270975)REQUERENTE: THIFANI BAHR JULIAO NOVACOVADVOGADO(A): ANDRÉ KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB SP270975) DESPACHO/DECISÃO NOs termos do Tema Repetitivo nº 1.082: “A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA” Assim, DEFIRO a liminar para determinar que a ré, no prazo 5 dias, comprove a migração do autor para um plano individual ou familiar, devendo permanecer o tratamento em curso, sob pena de crime de desobediência.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º e nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”.
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como a possibilidade de citação eletrônica em havendo cadastro no portal do Tribunal de Justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:46
Determinada a citação
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
27/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:00
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49971, Subguia 49402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
-
27/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:39
Determinada a intimação
-
27/08/2025 14:26
Link para pagamento - Guia: 49971, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49402&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - THIFANI BAHR JULIAO NOVACOV - Guia 49971 - R$ 334,35
-
27/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004129-97.2025.8.26.0100
Triangulo Historico Participacoes LTDA
Krasiva Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Alexandre Costa Freitas Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 16:08
Processo nº 0000632-83.2023.8.26.0660
Maria das Dores da Cruz Marques
Banco Safra S/A
Advogado: Murilo Paschoal de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2020 15:22
Processo nº 1069928-41.2025.8.26.0100
Tremor Refrigeracao LTDA
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 14:07
Processo nº 4006235-32.2025.8.26.0100
Vip Adm - Locacao de Escritorios e Servi...
Eliseu Isaias de Souza
Advogado: Fabio Porta Tocchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:24
Processo nº 1013171-43.2024.8.26.0009
Elizeu Stoicov
Marcos Roberto Fidelis
Advogado: Cairo Cardoso Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 10:10