TJSP - 0035342-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035342-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1029681-18.2025.8.26.0100) (processo principal 1029681-18.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sant’anna & Sant’anna Advogados Associados - Ivonete Lopes Vasconcellos de Araujo -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035342-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1029681-18.2025.8.26.0100) (processo principal 1029681-18.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sant’anna & Sant’anna Advogados Associados - Ivonete Lopes Vasconcellos de Araujo -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ) -
28/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:38
Apensado ao processo
-
22/07/2025 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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