TJSP - 1081341-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081341-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Elaine Maria Leite de Oliveira Covre -
Vistos.
Trata-se de ação destinada à cobrança de valores decorrentes de contrato denominado Cabesp Família, em 01/02/2019 - contrato nº 381444.
A parte ré foi citada pessoalmente e permaneceu inerte. É o relatório do essencial.
Passo a fundamentar e a decidir.
Cabe julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil.
As alegações descritas na inicial estão amparadas em prova documental idônea.
O(a) ré(u), embora citado(a), não apresentou defesa, incidindo a presunção de veracidade estabelecida em lei.
De rigor, portanto, a procedência do pedido.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor descrito na inicial, atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Pela sucumbência, arcarão ainda o(s) vencido(s) com as custas e despesas processuais, incluindo honorários dos procuradores do vencedor, que fixo em 20% do valor da condenação.
Por fim, não foi aplicada a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP, porquanto sua aplicação se revelaria desproporcional e irrazoável no presente caso.
Sobre o assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto (AgInt no REsp nº 1.751.304/SC, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/09/2019).
No mesmo sentido: REsp nº 2.106.286/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe de 19/12/2023.
P.
R.
I.
C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP) -
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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08/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 07:42
Expedição de Carta.
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17/06/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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