TJSP - 1001863-87.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001863-87.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ivanildo Bercke -
Vistos.
Fls. 326: Necessária a produção de prova médico-pericial observando o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(incluído pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022), com os quesitos a serem respondidos pelo perito constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235, acrescido do seguinte quesito específico: "Informar em seu laudo se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício".
Em caso de resposta negativa, informar o motivo.
Nomeio o Dr.
Rodrigo Leonardo Vinicius Fregonesi como perito judicial para realização do exame pericial, que se realizará no dia 02 de dezembro de 2025, às 14h15min, na Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Muller Filho, Pirassununga (prédio do Juizado Especial Cível e Criminal), e fixo os seus honorários em R$ 1.086,00, conforme tabela do E.
Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, tendo em vista que se trata de perito domiciliado em município localizado a mais de 100 km desta Comarca, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade de seu trabalho e da falta de profissionais suficientes para atender à demanda do juízo, consignando que deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, data de início e a correlação com a atividade laboral do periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91.
Ficam intimados, o autor por seu patrono e o requerido pelo portal eletrônico, da data, do horário e do local designados para realização do exame pericial.
Sem prejuízo, faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP) -
25/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:23
Ato ordinatório
-
11/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
08/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:09
Ato ordinatório
-
09/05/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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