TJSP - 4003482-68.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4003482-68.2025.8.26.0564/SP AUTOR: CENTRO DE FORMACAO POPULAR 'FREI BETTO'ADVOGADO(A): RENATA LETICIA ZILLISG (OAB SP467311)ADVOGADO(A): LETYCIA SAVOIA DE SOUZA (OAB SP514540)ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS BRITO (OAB SP443892) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos do art. 300, caput, do CPC, para o deferimento de tutela de urgência pleiteada faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito, compreendido a partir da verossimilhança do alegado em face da existência de prova inequívoca, e do perigo de dano, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Trata-se de Ação de Imissão de Posse com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pela Entidade Organizadora Centro de Formação Popular "Frei Betto" em face de Maria Batista dos Santos, beneficiária aprovada no programa "Minha Casa Minha Vida - Entidades", sob alegação de que a requerida nunca ocupou a unidade habitacional que lhe foi destinada (apartamento 32, Bloco B, Condomínio Nelson Mandela), encontrando-se o imóvel ocupado por sua filha, Pedrita Gonçalves, em suposto desvio de finalidade do programa habitacional.
Contudo, a análise dos elementos probatórios apresentados revela inconsistências fático-jurídicas que obstam o deferimento da medida antecipatória pleiteada.
Primeiramente, não há dados sobre a data de ocupação de Pedrita. Em segundo plano, verifico que ela não foi inserida no polo passivo da ação, sendo que ao deferir a imissão na posse, a consequência é o seu despejo.
Desta forma, considerando que a atual ocupante não pode ser atingida por efeitos do processo do qual não faz parte, determino seja incluída no polo passivo.
Não bastasse isso, identifica-se aparente contradição entre os fundamentos jurídicos invocados e a situação fática descrita.
A notificação extrajudicial documento 6 estabelece que as diretrizes do programa vedam "a locação, cessão, empréstimo ou qualquer forma de transferência de posse ou propriedade a terceiros", caracterizando violação quando há "repasse da unidade habitacional a terceiros que não constam na composição familiar declarada no cadastro do programa".
Todavia, a atual ocupante seria Pedrita Gonçalves, identificada como filha da beneficiária, o que, em tese, poderia enquadrar-se no conceito de núcleo familiar.
Diante deste cenário, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC, notadamente quanto à probabilidade do direito e à adequação subjetiva da demanda, entendendo por bem determinar a emenda e colher o prévio contraditório. 2)Providencie a emenda à inicial com a inclusão da atual ocupante do imóvel, no polo passivo, em 15 dias, recolhendo as custas para sua citação.
Int. -
25/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35166, Subguia 34603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 35166, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34603&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - CENTRO DE FORMACAO POPULAR 'FREI BETTO' - Guia 35166 - R$ 219,45
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20/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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