TJSP - 1064771-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064771-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Chaiyenne Ambrosio - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP) -
22/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:34
Decisão Determinação
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29/07/2025 23:07
Conclusos para decisão
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29/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 18:58
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:29
Expedição de Carta.
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13/06/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 01:25
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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