TJSP - 1002414-66.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002414-66.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Souza Oliveira - Supermercados Tiba Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP), JANAINA DE FATIMA VILANO (OAB 388858/SP), LAIS HELENA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 479903/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:34
Julgada improcedente a ação
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26/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:25
Expedição de Carta.
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21/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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