TJSP - 0005989-60.2018.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 10:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 08:37
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
08/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:17
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:30
Decurso de Prazo
-
15/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 10:04
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
13/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:27
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:26
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:15
Documento Sigiloso Juntado
-
10/02/2025 13:14
Documento Sigiloso Juntado
-
03/02/2025 09:39
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:36
Petição Juntada
-
23/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:58
Decurso de Prazo
-
22/11/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:55
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:25
Ato ordinatório
-
13/11/2024 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/10/2024 16:37
Mandado Expedido
-
08/10/2024 08:56
Petição Juntada
-
27/09/2024 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:53
Petição Juntada
-
18/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:10
Documento Juntado
-
07/08/2024 10:47
Petição Juntada
-
03/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:35
Ofício Expedido
-
28/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:36
Petição Juntada
-
12/06/2024 12:26
Documento Juntado
-
10/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:07
Ato ordinatório
-
10/06/2024 09:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/06/2024 12:08
Mandado Expedido
-
10/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:08
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:25
Petição Juntada
-
12/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:55
Decurso de Prazo
-
06/03/2024 09:29
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:14
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:34
Documento Juntado
-
20/02/2024 15:34
Documento Juntado
-
20/02/2024 15:34
Documento Juntado
-
20/02/2024 15:34
Documento Juntado
-
09/02/2024 11:40
Documento Juntado
-
09/02/2024 11:40
Guia Juntada
-
09/02/2024 09:48
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:55
Petição Juntada
-
16/01/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 11:37
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2024 16:50
Decurso de Prazo
-
01/12/2023 10:35
Petição Juntada
-
29/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:44
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2023 11:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2023 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2023 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2023 11:41
Remetido ao DJE
-
12/11/2023 05:11
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:48
Petição Juntada
-
02/10/2023 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 15:18
Decurso de Prazo
-
20/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:43
Petição Juntada
-
14/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Ricardo de Souza (OAB 154971/SP), Luiz Roberto Bueno Trindade (OAB 358260/SP), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0005989-60.2018.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rosado & Neves Materiais para Construção Ltda ME, Luiz Manoel Rosado, Mércia Aparecida Pinheiro, Maria Cristina Rosado Neves, Marcelo Luiz Neves, Camila Neves Francisco -
Vistos.
A exceção de pré executividade de fls.505/509 ofertada por Marcelo e Camila, herdeiros da falecida Maria Cristina (fls.449), comporta acolhida.
Isso porque, na certidão de óbito da requerida foi declarada a inexistência de bens a inventariar (fls.449).
Acrescente-se que o ônus da prova da existência de bens a inventariar pertencia à parte exequente, uma vez que os sucessores da 'de cujus' não teriam como provar que não receberam nenhuma herança do devedor que faleceu, por se tratar de prova negativa.
Destarte, não tendo a credora localizado bens deixados pela 'de cujus', demonstrando a transmissão de herança aos sucessores, de rigor a extinção do feito em relação aos excipientes.
Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA Contrato de crédito pessoal pré-aprovado Devedor falecido no curso da demanda, antes da citação Certidão de óbito declara que o falecido não deixou bens- Ausência de inventário- Extinção, nos termos do artigo 485 do CPC Apelo da credora, buscando a inserção no polo passivo da demanda do espólio ou dos herdeiros Inadmissibilidade, ante a inexistência de bens a inventariar Prova da existência de bens que cabia à credora, e que não veio aos autos Herdeiros que só podem responder até os limites da herança Autora/apelante que é carecedora de interesse processual no prosseguimento da presente ação, pois a satisfação do débito está limitada às forças da herança, a qual não existe Precedentes desta Corte Sentença de extinção mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1000831-58.2022.8.26.0067; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Borborema - Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) (grifei).
Portanto, não havendo o ajuizamento de inventário, por inexistir bens a inventariar (conforme declarado na certidão de óbito a fls.449), não há falar-se no prosseguimento da ação, com a substituição do polo passivo pelo espólio ou inventariante/herdeiros da falecida Maria Cristina.
Os sucessores poderiam responder por débitos não pagos caso houvesse partilha de bens deixados pela de cujus, na forma do art. 796 do Código Civil: O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, o que não se verificou.
Ante o exposto ACOLHO a exceção de pré executividade de fls.505/509 para JULGAR EXTINTO o feito com relação aos herdeiros da falecida Maria Cristina, quais sejam, Marcelo e Camila, com fundamento no art.485, VI do CPC.
Pela sucumbência, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 800,00.
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e promova-se a exclusão dos excipientes do polo passivo.
Oportunamente, requeira o exequente o que de direito em 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:45
Petição Juntada
-
14/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 01:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/07/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 12:56
Petição Juntada
-
27/07/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:36
Petição Juntada
-
25/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:49
Decurso de Prazo
-
06/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:55
Petição Juntada
-
19/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 13:51
AR Positivo Juntado
-
12/05/2023 08:51
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/05/2023 17:06
Carta Expedida
-
02/05/2023 17:06
Carta Expedida
-
13/04/2023 13:46
Petição Juntada
-
31/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:07
Petição Juntada
-
17/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:55
Petição Juntada
-
09/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:05
Petição Juntada
-
13/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:01
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:17
Petição Juntada
-
25/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:45
Petição Juntada
-
13/01/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:55
Petição Juntada
-
10/12/2022 09:50
AR Positivo Juntado
-
09/12/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/12/2022 12:36
Petição Juntada
-
25/11/2022 17:08
Carta de Intimação Expedida
-
23/11/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:53
Decurso de Prazo
-
16/11/2022 19:50
AR Positivo Juntado
-
05/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:45
Petição Juntada
-
12/09/2022 11:53
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2022 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:46
Decurso de Prazo
-
05/07/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
03/07/2022 17:51
AR Positivo Juntado
-
01/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:25
Carta de Intimação Expedida
-
20/06/2022 10:55
Petição Juntada
-
26/05/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:23
Decurso de Prazo
-
30/03/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:47
Petição Juntada
-
28/02/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 11:31
Documento Juntado
-
28/01/2022 19:24
Carta de Intimação Expedida
-
29/11/2021 11:06
Petição Juntada
-
26/11/2021 19:07
Petição Juntada
-
26/11/2021 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 11:07
Petição Juntada
-
08/11/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:00
Remetido ao DJE
-
04/11/2021 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:35
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:29
Decurso de Prazo
-
02/09/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/08/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:16
Remetido ao DJE
-
20/08/2021 13:56
Proferido Despacho
-
20/08/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 11:35
Decurso de Prazo
-
23/07/2021 13:50
AR Positivo Juntado
-
02/07/2021 14:51
Carta de Intimação Expedida
-
02/07/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
30/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:00
Petição Juntada
-
09/06/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 14:03
Remetido ao DJE
-
08/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 11:55
Decurso de Prazo
-
11/05/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 11:10
Remetido ao DJE
-
07/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
10/02/2020 16:57
Documento Juntado
-
24/07/2019 22:53
Suspensão do Prazo
-
29/05/2019 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 14:42
Remetido ao DJE
-
28/05/2019 13:58
Mantida a Decisão Anterior
-
28/05/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 17:16
Petição Juntada
-
17/05/2019 16:15
Petição Juntada
-
07/05/2019 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 14:36
Remetido ao DJE
-
03/05/2019 16:23
Penhora Deferida
-
29/04/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2019 15:45
Comprovante de Depósito Juntada
-
29/04/2019 15:44
Comprovante de Depósito Juntada
-
29/04/2019 15:44
Comprovante de Depósito Juntada
-
29/04/2019 11:55
Petição Juntada
-
03/04/2019 16:25
Petição Juntada
-
02/04/2019 12:38
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/04/2019 12:35
Comprovante de Depósito Juntada
-
28/03/2019 18:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/03/2019 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 13:58
Remetido ao DJE
-
25/03/2019 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2019 14:35
Petição Juntada
-
21/03/2019 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 14:33
Remetido ao DJE
-
19/03/2019 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2019 16:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/03/2019 16:41
Bacen Jud Positivo Juntado
-
11/03/2019 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 15:25
Petição Juntada
-
27/02/2019 01:15
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 14:37
Remetido ao DJE
-
25/02/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:34
Decurso de Prazo
-
23/01/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 12:15
Remetido ao DJE
-
22/01/2019 12:15
Remetido ao DJE
-
21/01/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 16:26
Petição Juntada
-
14/01/2019 14:14
Decisão
-
14/01/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 12:11
Decurso de Prazo
-
23/11/2018 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 13:18
Remetido ao DJE
-
21/11/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 11:38
Remetido ao DJE
-
26/09/2018 17:18
Decisão
-
26/09/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 16:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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