TJSP - 1002296-71.2024.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002296-71.2024.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Henrique Barros - ANA BEATRIZ DAS GRAÇAS SENHUK - Ana Beatriz das Graças Senhuk - VÍCTOR HENRIQUE BARROS -
Vistos.
Como é cediço, o juiz deve buscar, a qualquer tempo, a conciliação das partes, não havendo termo final para a tentativa de obtenção de acordo, de modo que, mesmo após a prolação de sentença, as partes podem chegar a um denominador comum (artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Isto porque O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra.Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9 ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2006, p. 335).
Assim, tendo em vista que as partes atingiram a composição amigável espontaneamente, resta ao Juízo homologar a transação e extinguir o processo com apreciação do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGOa transaçãoextrajudicialentabulada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), LUIS GUSTAVO MUTÃO COVAS (OAB 367747/SP), ANA CLÁUDIA NASCIMENTO (OAB 352548/SP), ANA CLÁUDIA NASCIMENTO (OAB 352548/SP), LUIS GUSTAVO MUTÃO COVAS (OAB 367747/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 14:50
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:51
Ato ordinatório
-
30/01/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/01/2025 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
06/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:11
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
19/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:42
Mudança de Magistrado
-
18/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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