TJSP - 1000353-82.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000353-82.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Toquini & Toquini Ltda - Me -
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
Apesar de regularmente citado dos atos e termos da presente ação, o(a) requerido(a) não apresentou contestação, tornando-se revel.
Não tendo sido contestado o pedido, têm-se por verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, nos termos do artigo 334 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, condenando o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente o valor de R$ 1.193,76 (UM MIL E CENTO E NOVENTA E TRES REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), devidamente corrigido, a partir da propositura da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Prossiga-se na execução.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, será elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:56
Sentença de Revelia
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20/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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28/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:38
Juntada de Mandado
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22/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:56
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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19/06/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
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08/04/2025 12:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:25
Mudança de Magistrado
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03/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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