TJSP - 1005143-84.2025.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005143-84.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antônio Marcos Pazeto -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: VERÔNICA MAURA FORMAGGIO SANCHEZ (OAB 443082/SP), PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
24/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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