TJSP - 1019656-46.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019656-46.2025.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Gorete Borges - Solicite a Serventia, diretamente no Sistema do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, ficando consignado que a parte requerente é beneficiaria da justiça gratuita.
Sem prejuízo, intime-se a arrolante para que no prazo de 10 dias, esclareça acerca da partilha apresentada com pagamento do usufruto à viúva e da nua propriedade aos herdeiros.
Em sendo o caso, deverá apresentar novo plano de partilha ou juntar a respectiva escritura pública de doação.
Int. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP) -
25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019656-46.2025.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Gorete Borges - 1.) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, abrangendo os emolumentos devidos a notários ou registradores.
Anote-se. 2.) Nomeio a requerente Maria Gorete Borges, arrolante do espólio de Adao Marques Borges, independentemente de termo de compromisso. 3.) Intime-se a arrolante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a) certidão da inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14 de Julho DE 2016; b) novo esboço da partilha amigável, com pagamentos corretos da meação e da herança; e) certidão negativa federal. 4.) Intime-se ainda a arrolante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, juntar a certidão de homologação da declaração de ITCMD. 5.) Observo, por oportuno, que o imposto "causa mortis" incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à meação do cônjuge sobrevivente.
Int. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP) -
19/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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