TJSP - 1002001-19.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002001-19.2025.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do Carmo Costa Victorino -
Vistos.
Revogo o item "1"da decisão de fls. 52/53 em razão da parte autora não ser beneficiária da Justiça Gratuita, conforme custas recolhidas em fls. 11/12.
No mais, cumpra-se conforme determinado em referida decisão.
Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
02/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002001-19.2025.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do Carmo Costa Victorino -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Os argumentos ventilados na petição inicial, com a documentação que acompanha, não demonstram, de pronto e por si sós, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Isto porque a comprovação dos fatos alegados pela parte autora demanda maior dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o contraditório.
Nesses termos, não vejo verossimilhança bastante ao acolhimento do pedido de urgência, fazendo-se imperioso que se viabilize o contraditório, conforme ressaltado.
Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação por videoconferência. 4.
Para tanto deverá a parte autora apresentar número de telefone celular ou e-mail para a realização de audiência virtual. 5.
CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual. 7.
Diante do pagamento das custas processuais, providencie a Serventia, junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE - SP, oportunidade em que deverá realizar a VINCULAÇÃO da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização (queima), em cumprimento ao disposto pelo artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, DJE 22/01/2020, páginas 30/33 e Artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ. 8.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo . - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
01/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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