TJSP - 1030329-96.2022.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Cristiane Bertaglia Gama (OAB 317068/SP) Processo 1030329-96.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C.e.r Alonso Comercio de Livr - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, somente para CONDENAR os réus na obrigação de fazer consistente no restabelecimento da conta comercial da empresa autora na plataforma Mercado Livre.
Como consectário, DEFIRO a tutela antecipada, a fim de compelir a ré a desbloquear a conta da empresa autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa por descumprimento de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00.
Em razão da sucumbênciarecíproca(definida levando em consideração a proporção do pedido que restou acolhida e o princípio da causalidade), as custas serão igualmente repartidas.
Caberá à autora arcar com os honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte ré caberá, por sua vez, pelos motivos expostos, suportar os honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que arbitro em 10% do valor da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil).
Em relação à autora, a obrigação quanto às verbas sucumbenciais fica sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade processual (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Considerando-se que a autora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento de sua cota-parte (50%), em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos, vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.
P.
I. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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