TJSP - 1011237-97.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 22:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Generoso (OAB 432617/SP) Processo 1011237-97.2023.8.26.0037 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Reqte: Daniela Cristina de Andrade -
Vistos.
Defere-se gratuidade da justiça.
Anote-se.
Expeça-se carta de intimação da parte executada, para pagar o valor constante do título executivo judicial em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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