TJSP - 0001826-67.2021.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001826-67.2021.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Delcidio de Oliveira -
Vistos.
Aguarde-se a manifestação da entidade devedora.
Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I.
Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2.
Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3.
Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4.
Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5.
Se o(a) requerente é incapaz; 6.
Se há cessão de crédito 7.
Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8.
O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9.
O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos.
Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Observe-se.
Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001826-67.2021.8.26.0053/13 - Precatório - Pagamento - Joaquim Candido Lopes de Oliveira - Marlene Simonelli Ferreira da Silva (cessionária) -
Vistos.
Fls. 347: manifeste-se o patrono originário.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP), ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP) -
24/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:14
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2025 15:18
Autos no Prazo
-
06/11/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2024 12:39
Autos no Prazo
-
06/10/2023 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
-
02/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 16:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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21/01/2022 14:49
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
21/01/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 20:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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