TJSP - 1032337-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032337-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina de Alfredo Silva - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP) -
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:02
Decisão Determinação
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29/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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28/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/05/2025 20:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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