TJSP - 1003045-92.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:33
Recebido o recurso
-
01/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003045-92.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Camila Miziara Pagni Raposo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido o pedido para condenar a requerida (1) em obrigação de não fazer, consistente em se abster de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora os valores percebidos e não incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como seus reflexos, apostilando-se; e (2) restituir as quantias já descontadas em desconformidade com o aqui decidido a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/19, observada a prescrição quinquenal.
Os valores a serem restituídos devem ser acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 188, STJ), e corrigidos monetariamente desde cada retenção indevida (Súmula 162, STJ), e serão calculados de acordo com os critérios estabelecidos no Tema 810 do STF até a vigência da EC 113/21, momento a partir do qual deverá incidir unicamente o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Tratando-se de meros cálculos aritméticos, não há que se falar em iliquidez desta sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP) -
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:27
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001583-18.2024.8.26.0404
Coocrelivre - Cooperativa de Credito de ...
Andre Luiz Moraes Suzuki
Advogado: Luciano Rodrigues Jamel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 11:17
Processo nº 1008770-82.2025.8.26.0003
Jacqueline Catunda Pinto
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 13:33
Processo nº 1001777-20.2025.8.26.0101
Anderson Marcelo Rodrigues Pereira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:40
Processo nº 1003925-76.2025.8.26.0562
Silvio Rodrigues dos Santos
Mancepar Assoc Mantenedora de Cemiterios...
Advogado: Luciano Francisco Tavares Moita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:13
Processo nº 4001540-25.2025.8.26.0071
Lucas Oliveira Andrade de Lima
Banco Santander
Advogado: Murilo Carvalho Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00