TJSP - 1049437-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049437-16.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1030237-57.2024.8.26.0002) - Embargos à Execução - Pagamento - Colégio Pauliceia Ltda Epp - - Carmen Lydia da Silva Trunci de Marco - - Celso de Marco - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Recebo os embargos do devedor, sem efeito suspensivo, ante a ausência de fundamentos relevantes e de demonstração de risco de dano de difícil ou incerta reparação (art. 919, §1º, do CPC).
No mais, as ações preferenciais do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil, apresentam liquidez questionável e não se enquadram, ao menos neste juízo preliminar, entre os bens previstos no art. 835, II e III, do CPC, que exigem cotação regular em mercado.
Os pareceres e laudos juntados limitam-se a examinar aspectos documentais e atualização monetária dos títulos, sem comprovar sua efetiva cotação ou circulação no mercado acionário.
Assim, não se reconhece a idoneidade das ações ofertadas para garantia integral da execução.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
01/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:59
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:39
Apensado ao processo
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30/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 23:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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