TJSP - 1064211-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064211-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Arthur Cesar Hime de Araujo - Condomínio Edifício Villa Belfiore -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP) -
31/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:34
Decisão Determinação
-
29/07/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:39
Decisão Determinação
-
09/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 22:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011727-45.2025.8.26.0562
Filomena dos Santos Impemba
Liepaja Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Maria Aparecida Pinheiro de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 09:06
Processo nº 0026711-97.2004.8.26.0100
General Motors do Brasil LTDA
Dipevem - Distribuidora de Pecas e Veicu...
Advogado: Weber do Amaral Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2004 13:39
Processo nº 1051514-95.2025.8.26.0002
Zione de Oliveira Lopes
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Helder Cury Ricciardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:08
Processo nº 0012497-86.2020.8.26.0053
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Capial e Godohia LTDA ME
Advogado: Tatiana Guidini Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2016 11:42
Processo nº 0107388-65.2025.8.26.9061
Banco Bradescard S/A
Juciene Timoteo da Silva Pereira
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:19