TJSP - 1006056-22.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006056-22.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristiane da Silva Sena - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê o recurso de embargos de declaração para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Trata-se de instrumento colocado à disposição das partes com o fito de eliminar do julgado omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
No presente caso, contudo, a sentença embargada não apresenta nenhum desses vícios.
O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. o juízo expôs, de forma circunstanciada e explícita, os fundamentos que embasaram a decisão, abordando todas as questões relevantes trazidas pelas partes.
A atividade jurisdicional não pode ser reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença.
Ademais, embora a alegada omissão da parte requerida, restou devidamente justificado na sentença a possibilidade da revisão da taxa de juros pactuada, quando da análise do caso concreto, verificar-se a relação de consumo e abusividade, que gera desvantagem exagerada ao consumidor, como no caso dos autos, a taxa de juros praticada pela requerida possui extrema discrepância com a taxa média de mercado da qual seria de 5,55% ao mês e 91,30% ao ano.
Por consequência, eventual inconformismo, por se compreender que houve inadequada apreciação do panorama fática ou incorreta aplicação do ordenamento jurídico, deverá ser manifestado pelo recurso apropriado.
Com tais fundamentos, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos (fls. 324/327).
Intimem-se.
Valinhos, 18 de agosto de 2025. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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