TJSP - 1005285-44.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005285-44.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vilmar Huewes - - Ana Teresa Huewes - BANCO ITAU BBA S.A. -
Vistos. 1 - Os embargos de declaração opostos (fls. 194/196) devem ser CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS, de modo a sanar a omissão existente, no que tange à ausência de análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça pelos requerentes.
Observa-se no entanto que na decisão de fls. 33/35 restou determinado que a parte requerente, no prazo de quinze dias, promovessem a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, dos três últimos comprovantes de recebimento de salário/aposentadoria, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Em sequência, a parte requerida apresentou contestação (fls. 44/63) e a parte requerentes apresentou replica à contestação às fls. 173/177, sem apresentar os documentos determinados.
Assim, não tendo a parte requerente comprovado a condição de hipossuficiente, ao não apresentar os documentos probatórios necessários, de rigor o indeferimento da gratuidade de justiça, vez que a mera declaração não é suficiente, embora goze de presunção relativa de veracidade, podendo ser eliminada quando inexistem elementos mínimos de prova para corroborar a situação financeira da parte.
Justifica-se ainda que do histórico de créditos de fls. 24, referente ao mês de agosto de 2023 do requerente Vilmar Huemes o mesmo recebia a quantia de R$3.192,24 à título de aposentadoria e do extrato de fls. 28/32 da requerente Ana Huemes, a mesma recebia a quanta de R$4.616,56 também oriunda no INSS.
Com tais fundamentos, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, de modo que passe a constar da decisão embargada esta redação, da qual indefere o pedido de gratuidade de justiça.
Permanece no mais, a sentença tal como lançada.
Int. - ADV: ANDERSON CARLOS FRANCO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 334447/SP), ANDERSON CARLOS FRANCO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 334447/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 19:36
Julgada improcedente a ação
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16/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 14:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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