TJSP - 1002908-14.2025.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002908-14.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fabiana Aparecida Reichert Carlos - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Laura Bueno Cirino (OAB: 530040/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:45
Despacho
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01/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002908-14.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fabiana Aparecida Reichert Carlos - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
ABONO COMPLEMENTAR.
PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE (DECRETO 62.500/2017) NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI DE PROFESSORA ESTADUAL, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ABONO COMPLEMENTAR "PISO SALARIAL DOCENTE" DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO, INTEGRANDO PERMANENTEMENTE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.A GDPI INCIDE SOBRE OS VENCIMENTOS CONFORME ART. 11 DA LC 1.164/2012, INCLUINDO O ABONO COMPLEMENTAR.O ABONO CONSTITUI REAJUSTE REMUNERATÓRIO DESTINADO A SUPRIR DEFASAGEM COM O PISO NACIONAL.A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PREVALECE SOBRE VEDAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR POR HIERARQUIA NORMATIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) INTEGRA OS VENCIMENTOS PERMANENTEMENTE, COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DA GDPI.VEDAÇÃO EM DECRETO NÃO PREVALECE SOBRE LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECE INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOBRE VENCIMENTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LC 1.164/2012, ART. 11; DECRETO 62.500/2017; LEI 11.738/2008; LEI 9.099/95, ART. 46.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Laura Bueno Cirino (OAB: 530040/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:32
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:29
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:24
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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