TJSP - 1026567-30.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:28
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 15:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 15:40
Conclusos para Sentença
-
11/04/2025 15:35
Decurso de Prazo
-
18/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/10/2024 02:35
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/10/2024 11:44
Mandado Juntado
-
18/09/2024 20:37
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 20:30
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 22:20
Petição Juntada
-
25/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:45
Petição Juntada
-
27/01/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 00:03
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:14
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Almeida Souza Callegari (OAB 299546/SP) Processo 1026567-30.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Renata Costa Silva Gomes -
Vistos.
Esclareça o exequente a instauração deste cumprimento perante este juízo, tendo em vista que o pedido não versa sobre "extinção de condomínio, alienação judicial ou qualquer outro tipo de medida executiva", que afastaria a competência do juízo da Família.
No mais, observa-se o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Cível (CPC).
Prazo de 10 dias.
Int. -
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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