TJSP - 0000856-76.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 22:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aila Luiza Goulart Defendi (OAB 407506/SP) Processo 0000856-76.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Donaire Condi Me -
Vistos.
Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$ 646,13) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito.
Expeça-se o competente mandado.
Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º).
Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a).
Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício.
Efetivada a medida, deverá ser procedida a intimação do(a) executado(a) para, caso queira, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/9, cientificando-o ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento.
Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a).
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Int.
Dilig. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 20:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 16:51
Protocolizada Petição
-
13/06/2023 16:51
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 16:51
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2023 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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