TJSP - 1014286-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014286-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastiao dos Santos Lima - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a ação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, §3º, CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB 452695/SP) -
18/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:29
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:51
Expedição de Carta.
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18/06/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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