TJSP - 1071839-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071839-69.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcia Silvano de Franca - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1.
O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2.
Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3.
Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4.
Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5.
Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614).
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: KAMILLE GUIMARAES BARROS (OAB 530918/SP) -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/08/2025 08:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 11:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:09
Ato ordinatório
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09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:30
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:54
Ato ordinatório
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24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:01
Não confirmada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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