TJSP - 1026038-66.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 09:40
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1026038-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Regina Fernandes Peres -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.
Somam-se a centenas as ações desta natureza, propostas nesta comarca de Ribeirão Preto, com praticamente quase todas desaguando, após longo trâmite, em um édito de improcedência, o que nos impulsiona a determinar que a autora, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, venha emendar a petição inicial, devendo especificar e indicar, com exatidão, as cláusulas do contrato que discutirá, e, sem prejuízo, nos termos do art. 320, do CPC, juntar aos autos cópia do contrato objeto da lide, uma vez que o documento constante dos autos é genérico e não se sabe por quem emitido.
Na impossibilidade, deverá acostar comprovantes do requerimento administrativo para fornecimento de cópia e do pagamento de eventual custo do serviço.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza, no prazo avençado, sob pena de extinção, advertindo-se que a obrigatoriedade de juntada de cópia do requerimento administrativo não se confunde com o exaurimento da via, conforme foi decidido no Recurso Especial nº1349453/MS.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 12:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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