TJSP - 0033040-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033040-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1098942-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Denire Moraes de Paula - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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