TJSP - 1078699-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:39
Expedido Alvará de Levantamento
-
03/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078699-08.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villa Borghese - Edif.
Lucy -
Vistos.
Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc.
Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas.
No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente.
Custas finais e remanescentes na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.
I. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP) -
26/08/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 20:04
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 06:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
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23/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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