TJSP - 1000030-05.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000030-05.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Agamenon dos Santos -
Vistos.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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