TJSP - 1001452-68.2024.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001452-68.2024.8.26.0040 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fabio Antonio Luz Rodrigues -
Vistos.
O autor requereu, no âmbito da presente ação de despejo, (i) a efetivação da ordem de desocupação com emprego de força policial e arrombamento, se necessário; (ii) a designação de depositário judicial para guarda dos bens eventualmente deixados pelos locatários; e (iii) que este Juízo determine a destinação dos bens (descarte ou venda), com restituição de valores ao inquilino, deduzidas despesas. 1.
Da efetivação do despejoNos termos do art. 846 do CPC, é lícito ao oficial de justiça, quando necessário ao cumprimento de mandado, requisitar força policial e proceder ao arrombamento de portas, desde que haja autorização judicial.
Portanto, defiro a expedição de mandado de despejo, autorizando desde já o auxílio de força policial e o arrombamento, se imprescindível à efetivação da ordem. 2.
Da designação de depositário judicialO pedido de nomeação de depositário judicial não encontra amparo legal no procedimento de despejo.
A atuação jurisdicional limita-se à entrega da posse do imóvel ao locador, não competindo ao Juízo assumir a guarda ou administração de bens móveis pertencentes aos locatários.
Trata-se de responsabilidade decorrente da relação contratual de locação, a ser regulada entre as partes ou, em caso de litígio, em ação própria. 3.
Da destinação dos bensDo mesmo modo, não cabe ao Juízo determinar a alienação, o descarte ou a destinação de bens deixados pelos inquilinos.
Não há previsão legal que autorize tal providência no âmbito da Lei de Locações (Lei 8.245/91) ou do Código de Processo Civil.
A relação obrigacional entre locador e locatário deve prever, expressa ou implicitamente, a solução para tais hipóteses, competindo às partes a adoção das medidas adequadas. 4.
ConclusãoAnte o exposto: a) defiro a efetivação do despejo, autorizando o auxílio de força policial e o arrombamento, se necessário, para cumprimento da ordem;b) indefiro o pedido de designação de depositário judicial;c) indefiro o pedido de determinação judicial sobre a destinação dos bens eventualmente deixados pelos locatários.
Após, com a efetivação do mandado de despejo cumprido, recolhidas as custas em aberto se houver, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP), PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP) -
08/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001452-68.2024.8.26.0040 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fabio Antonio Luz Rodrigues - Informe o autor, no prazo de 5 dias, se houve a desocupação do imóvel, sob pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA DE FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP) -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Mandado
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25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 05:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 05:25
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:07
Julgada Procedente a Ação
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27/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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15/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 05:22
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 05:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 06:49
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 06:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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