TJSP - 1022550-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:24
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022550-89.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Alfredo Nascimento Canteiro e outro - Deve a parte requerida recolher custas para citação postal com o código 120-1, visto que o código 121-0 é referente a diligência diversa (Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos). - ADV: LUIZA DA CONCEICAO MOUTINHO CAPO (OAB 51025/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), LUIZA DA CONCEICAO MOUTINHO CAPO (OAB 51025/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022550-89.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Alfredo Nascimento Canteiro e outro -
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA em face de Alfredo Nascimento Canteiro (paciente) e Maria da Conceição Canteiro Cruz (responsável financeira) Em seus embargos monitórios, o embargante não nega ter sido submetido a um procedimento cirúrgico no hospital requerente em 26/08/2020, mas alega que o seu plano de saúde, operado pela empresa Sulamérica, havia autorizado a realização das cirurgias.
Alega ainda que no momento da alta hospitalar os embargantes não foram informados da existência desse débito ou de qualquer outro valor em aberto, e, somente após quase cinco anos após a cirurgia, é que tomam conhecimento da dívida através da carta de citação.
Requer-se, nesse sentido, a denunciação da lide à SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (fls. 109/126).
Manifestação da parte autora às fls. 164/176 Relatados os fatos, passe-se a decidir.
Os requeridos comprovam que o paciente Alfredo do Nascimento Canteiro era, à época do atendimento, beneficiário de plano de saúde operado pela SulAmerica (fls. 129/143).
A própria requerente admite em sua petição inicial que a internação ocorreu na "modalidade convênio" (fls. 6), o que evidencia a existência da relação jurídica secundária.
O ponto central da controvérsia que deu origem à cobrança está documentado às fls. 156.
No documento de "Validação Prévia de Procedimentos", a seguradora SulAmerica nega expressamente a cobertura para os materiais que constituem o débito principal, ao afirmar que o contrato do segurado não garante cobertura para "dispositivo eletronico marca-passo".
Dessa forma, a documentação apresentada demonstra, de forma inequívoca, que a dívida cobrada dos requeridos pela requerente decorre diretamente de uma negativa de cobertura pela seguradora.
Diante disso, com fundamento no art. 125, II, do CPC, defiro a denunciação da lide à SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, cujos dados qualificativos constam à fl. 125.
Promova-se o cadastramento do denunciado, como terceiro.
Após, pela via postal, cite-se o denunciado para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Comprove o denunciante o recolhimento da taxa de citação postal, ficando dispensado se beneficiário da gratuidade da justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se - ADV: LUIZA DA CONCEICAO MOUTINHO CAPO (OAB 51025/SP), LUIZA DA CONCEICAO MOUTINHO CAPO (OAB 51025/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 03:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:41
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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10/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
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08/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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