TJSP - 1000717-79.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000717-79.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane Christine Torres - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 461769/SP), YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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26/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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