TJSP - 4009065-71.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009065-71.2025.8.26.0002/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO AMORIM JUNIORADVOGADO(A): AMANDA AMORIM MACIEL (OAB SP319962) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, verifica-se a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida.
A probabilidade do direito se extrai da verossimilhança da alegação do autor que alega desconhecer a origem do débito, bem como da certidão de protesto juntadas com a inicial.
O perigo de dano é patente, uma vez que o protesto realizado em nome do autor o impede de realizar atos negociais cotidianos.
Por fim, a medida requerida não apresenta risco de irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos protestos pode ser revertida caso se comprove a legitimidade do débito em momento posterior.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão do protesto registrado sob o nº: 576112, perante o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, no valor de R$184,50, feitos pela requerida, até o julgamento definitivo da demanda.
Serve esta decisão de ofício.
Cumpre à parte autora retirar uma via impressa, protocolar perante os cartórios no quais os títulos se encontram protestados e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:04
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de 2RG2JEC01 para 2RG1JEC02)
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009065-71.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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