TJSP - 1507726-10.2025.8.26.0378
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507726-10.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELINTON TELES GONÇALVES - - JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rubens Petersen Neto
Vistos.
Fls. 245/8 - Acolho o pedido formulado pela Defensora e redesigno a audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 15:00 horas, que será realizada mediante videoconferência, através do aplicativo Teams, com estrita observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP).
Requisite-se o necessário junto à unidade prisional na qual custodiado os Réus JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA e WELINTON TELES GONÇALVES.
Intime-se a vítima ALMIR MARQUES HONÓRIO, (expedindo-se mandado urgente PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliados em Comarca diversa), para que fique ciente de que será permitida a participação remota - se viável, através da plataforma Microsoft Teams, (o qual deverá ser instalado no respectivo aparelho celular, ou dispositivo eletrônico diverso, compatível).
A diligência deverá abranger, também, a constatação do respectivo celular (com Whatsapp), bem como da existência de dispositivos eletrônicos (smartphone, tablet, notebook), aptos a viabilizarem a participação remota devendo, quando da Distribuição, atentar-se a Serventia, a fim de que seja fornecido ao Senhor Oficial de Justiça responsável o contato telefônico do Escrevente-Chefe Rafael de Barros Meireles, de modo que seja com este mantido contato durante o cumprimento do ato, visando instruir a parte quanto às providências necessárias para realização de eventual instalação de programas e testes.
Acautele-se a Serventia para que, durante o contato preliminar, seja o ofendido devidamente esclarecido acerca da possibilidade da realização da oitiva de maneira reservada, sem a visualização e acompanhamento pelos demais participantes do ato, caso assim repute conveniente.
Nesta hipótese, atente-se para a adoção das providências necessárias para a realização da oitiva em apartado, em atenção ao disposto no Comunicado da E.CG nº 284/2020.
Na hipótese de se constatar que a vítima não dispõe de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico apto a viabilizar a participação remota, deverá ser ela intimada a comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum (situado na Avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí-SP) Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, munida de documento de identidade pessoal com foto, sob pena de condução coercitiva.
Ficam desde logo autorizadas a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa, bem como na categoria réu preso/urgente/urgente plantão e urgente 48 horas.
Requisite-se ao Ilmo.
Sr.
Comandante da Guarda Municipal e ao Exmo.
Sr.
Dr.
Delegado de Políciam o necessário para a oitiva remota das testemunha(s) arrolada(s), devidamente indicadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: LUCAS LISBOA DE ALMEIDA (POLICIAL CIVIL) e Ivan Oliveira Ferreira (GCM0, ficando consignado que a ausência injustificada, em desobediência à ordem judicial, poderá eventualmente configurar a prática do CRIME previsto no art. 330 do CP, além de sujeitar o depoente faltoso à MULTA prevista no art.436, § 2º do CPP (um a dez salários mínimos), conforme aplicação conjugada dos artigos 219 e 458 do mesmo codex, após o advento da Lei 11.689/08.
Requisite(m)-se a(s) certidão(ões) constante(s) na(s) folha(s) de antecedentes , bem como a(s) do Distribuidor local.
Registro, para controle, que o laudo pericial faltante encontra-se acostado às fls. 211/22.
Anoto que, embora não se olvide o teor do regramento estampado no art. 8º, III, da Resolução nº: 329, do CNJ, certo é que a pauta deste Juízo é breve e que durante contato prévio estabelecido pela serventia junto à Patrona, esta se prontificou a participar da solenidade, em prol da celeridade e da razoável duração do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP), CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP) -
01/09/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507726-10.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELINTON TELES GONÇALVES - - JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rubens Petersen Neto
Vistos.
No ensejo do aporte aos autos do expediente pericial de fls. 211/22, avanço na marcha processual e designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12 de setembro de 2025, às 14 horas, que será realizada mediante videoconferência, através do aplicativo Teams, com estrita observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP).
Requisite-se o necessário junto à unidade prisional na qual custodiados os Réus JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA e WELINTON TELES GONÇALVES.
Intime-se a vítima ALMIR MARQUES HONÓRIO, (expedindo-se mandado urgente PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliados em Comarca diversa), para que fique ciente de que será permitida a participação remota - se viável, através da plataforma Microsoft Teams, (o qual deverá ser instalado no respectivo aparelho celular, ou dispositivo eletrônico diverso, compatível).
A diligência deverá abranger, também, a constatação do respectivo celular (com Whatsapp), bem como da existência de dispositivos eletrônicos (smartphone, tablet, notebook), aptos a viabilizarem a participação remota devendo, quando da Distribuição, atentar-se a Serventia, a fim de que seja fornecido ao Senhor Oficial de Justiça responsável o contato telefônico do Escrevente-Chefe Rafael de Barros Meireles, de modo que seja com este mantido contato durante o cumprimento do ato, visando instruir a parte quanto às providências necessárias para realização de eventual instalação de programas e testes.
Acautele-se a Serventia para que, durante o contato preliminar, seja o ofendido devidamente esclarecido acerca da possibilidade da realização da oitiva de maneira reservada, sem a visualização e acompanhamento pelos demais participantes do ato, caso assim repute conveniente.
Nesta hipótese, atente-se para a adoção das providências necessárias para a realização da oitiva em apartado, em atenção ao disposto no Comunicado da E.CG nº 284/2020.
Na hipótese de se constatar que a vítima não dispõe de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico apto a viabilizar a participação remota, deverá ser ela intimada a comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum (situado na Avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí-SP) Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, munida de documento de identidade pessoal com foto, sob pena de condução coercitiva.
Ficam desde logo autorizadas a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa, bem como na categoria réu preso/urgente/urgente plantão e urgente 48 horas.
Requisite-se ao Ilmo.
Sr.
Comandante da Guarda Municipal e ao Exmo.
Sr.
Dr.
Delegado de Políciam o necessário para a oitiva remota das testemunha(s) arrolada(s), devidamente indicadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: LUCAS LISBOA DE ALMEIDA (POLICIAL CIVIL) e Ivan Oliveira Ferreira (GCM0, ficando consignado que a ausência injustificada, em desobediência à ordem judicial, poderá eventualmente configurar a prática do CRIME previsto no art. 330 do CP, além de sujeitar o depoente faltoso à MULTA prevista no art.436, § 2º do CPP (um a dez salários mínimos), conforme aplicação conjugada dos artigos 219 e 458 do mesmo codex, após o advento da Lei 11.689/08.
Requisite(m)-se a(s) certidão(ões) constante(s) na(s) folha(s) de antecedentes , bem como a(s) do Distribuidor local.
Intime-se o Defensor (pela imprensa oficial ou pessoalmente, através de mandado, conforme o caso), assinalado que a designação aqui operada observou o prazo estabelecido no 8º, III, da Resolução nº: 329, do CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP), CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP) -
28/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:55
Mantida a Prisão Preventiva
-
05/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:29
Recebida a denúncia
-
29/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 13:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 20:55
Juntada de Mandado
-
06/07/2025 20:55
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 16:20
Bens Apreendidos
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:35
Mudança de Magistrado
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:47
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 21:28
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0172893-42.2010.8.26.0100
Lenovo Tecnologia LTDA.
Sette - Integradora de Servicos, Tecnolo...
Advogado: Daniel Bijos Faidiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2010 13:38
Processo nº 1010116-68.2025.8.26.0003
Rosenalva Pinto de Oliveira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:47
Processo nº 0016077-47.2023.8.26.0562
Real Sistemas de Servico de Escritorio L...
Maximees Control Systems LTDA
Advogado: Carla da Costa e Silva Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 16:32
Processo nº 1002989-12.2025.8.26.0381
Wyrlan Kennedy Pereira Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edi Carlos Baptista de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:01
Processo nº 1501555-04.2020.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
W.marujo Clinica e Cirurgia LTDA
Advogado: Eduardo de Carvalho Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2020 09:34