TJSP - 1006358-08.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006358-08.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel de Lara Cordeiro - - Tayna Lorayne Cordeiro de Lara -
Vistos.
Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) ajuizada por Maria Isabel de Lara Cordeiro e Tayna Lorayne Cordeiro de Lara em face de Universidade Brasil, todos qualificados.
Desnecessária a anuência do polo passivo, pois ainda não apresentada contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Solicite-se a devolução do mandado expedido à fl. 86, independentemente de cumprimento.
Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal).
Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: LÁVISSA DINIZ DE LARA (OAB 110434/PR), LÁVISSA DINIZ DE LARA (OAB 110434/PR) -
27/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006358-08.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel de Lara Cordeiro - - Tayna Lorayne Cordeiro de Lara -
Vistos.
Denego o pleito liminar, pois devem estar presentes elementos cabais que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e, cumulativamente, o perigo de dano ("periculum in mora"), conforme disciplina o art. 300, do CPC.
Em outras palavras, a medida é excepcional e deve aguardar pelo breve contraditório (acompanhado de eventual documentação complementar).
Neste sentido: "O deferimento da tutela provisória antes da oitiva da parte contrária constitui medida de caráter excepcional, porquanto amparada em versão unilateral da controvérsia, sobre a qual não houve exercício do amplo contraditório.
Compulsando os autos, não estão satisfeitas as condições para o deferimento da antecipação da tutela, uma vez que não se entrevê risco de dano, concreto e iminente, irreparável ou de difícil reparação, que possa advir no período que vai ser consumido até a citação da parte ré.
Convém, assim, que se aguarde a formação da relação processual do feito, facultando-se que a parte ré exponha suas razões acerca do alegado, a fim de que bem se possam conhecer os efetivos limites do litígio" (TJSP - Agravo de Instrumento 2076817-03.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
Carlos Dias Motta - 26ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 13/05/2025, grifei); "Recomendável, de todo modo, que o pleito de antecipação de tutela seja analisado sob a égide do contraditório, salvo situações excepcionalíssimas.
Decisão de primeiro grau preservada, ressalvando-se a possibilidade de reexame do requerimento em momento ulterior" (TJSP - Agravo de Instrumento 2155929-21.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
Ricardo Pessoa de Mello Belli - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/06/2025, grifei).
Cite-se Universidade Brasil (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos.
Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568).
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico).
Em caso de impossibilidade de citação pelo Portal Eletrônico em razão de problemas técnicos, expeça-se o ato ordinatório cód. 709571 intimando-se o polo ativo para recolhimento das despesas de citação postal.
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Em razão de inexistir urgência excepcional, a equipe de gabinete removeu a respectiva tarja (NCGJ, art. 1.233, VI).
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967).
Intime-se.
Fernandópolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: LÁVISSA DINIZ DE LARA (OAB 110434/PR), LÁVISSA DINIZ DE LARA (OAB 110434/PR) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002820-87.2025.8.26.0020
Rodrigo Pio
Peralta Investimentos e Participacoes Em...
Advogado: Carlos Augusto Alves Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1087935-55.2023.8.26.0002
Giovanna Lais Machado Cervino Teixeira L...
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Giovanna Lais Machado Cervino Teixeira L...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 15:34
Processo nº 0003658-98.2011.8.26.0114
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gilberto Gori
Advogado: Marcelo de Salles Macuco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:46
Processo nº 1005140-35.2023.8.26.0020
Joao Carlos Ferreira de Araujo
Carlos Roberto Ferreira de Araujo
Advogado: Ivone Aparecida Bosso Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 16:31
Processo nº 0112027-29.2025.8.26.9061
Center Optica
Jaqueline Alves
Advogado: Fernando Rodrigues Papa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:32